As medidas e ações de apoio previstas no artigo anterior destinam-se aos seguintes territórios:
- a)Alentejo Litoral;
- b)Médio Tejo; e
- c)Área Metropolitana do Porto (Matosinhos).
As medidas e ações de apoio previstas no artigo anterior destinam-se aos seguintes territórios:
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Em vigor desde 29/11/2021