- 1 -Podem beneficiar deste mecanismo as medidas e ações que venham a ser apoiadas no âmbito do FTJ, como sejam:
- a)Formação profissional à medida;
- b)Encaminhamento para programas de formação e reconversão profissional;
- c)Programas de formação setoriais configurados segundo a procura;
- d)Apoio à contratação dos trabalhadores afetados, de modo a promover a sua reinserção profissional;
- e)Apoio ao empreendedorismo para a criação do próprio emprego.
- 2 -As medidas e ações de apoio integram, também:
- a)Investimentos produtivos em PME e não PME que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, nomeadamente ao reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços para apoiar a transição climática e energética;
- b)Investimentos na implantação de tecnologias, bem como em sistemas e infraestruturas para energias limpas a preços acessíveis, incluindo tecnologias de armazenamento de energia, e para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
- c)Investimentos em energias renováveis em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018, incluindo os critérios de sustentabilidade nela estabelecidos, e na eficiência energética, nomeadamente para efeitos de redução da pobreza energética.
- 3 -As medidas e ações previstas no presente artigo não esgotam as medidas e ações que venham a ser estabelecidas nos planos territoriais para uma transição justa.
Artigo 3.º — Medidas e ações de apoio
Vigente desde: 29/11/2021
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