Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Artigo 11.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 30/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2000