- 1 -As entidades gestoras responsáveis pela gestão da presente medida de apoio são:
- a)Direcção-Geral da Indústria;
- b)Direcção-Geral da Energia;
- c)Direcção-Geral do Comércio e Concorrência;
- d)Direcção-Geral do Turismo.
- 2 -O Gabinete Operacional da Economia para a Formação Profissional (GOE - Formação) é a entidade competente na componente formação profissional.
- 3 -O Gabinete Operacional da Economia para o Associativismo e Parcerias (GOE - Associativismo e Parcerias) é a entidade responsável pela harmonização de critérios entre os diferentes sectores.
- 4 -A comissão de análise é o órgão de concertação onde se analisarão as potencialidades dos pré-projectos de construção, aquisição e adaptação de instalações e o seu enquadramento nos objectivos da presente medida de apoio.
- 5 -A comissão de análise será presidida pelo gestor do POE e integrará o coordenador sectorial respectivo, o coordenador do GOE - Associativismo e Parcerias e a entidade gestora para o sector respectivo, bem como os representantes dos organismos do Ministério da Economia que forem considerados, face ao conteúdo do projecto, poderem estar relacionados com a execução do mesmo.
Artigo 12.º — Entidades gestoras, competentes e outras entidades intervenientes
Vigente desde: 30/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2000