- 1 -As candidaturas dão entrada na entidade gestora da medida de apoio para o sector de actividade em que a estrutura associativa se enquadre, mediante formulário próprio devidamente preenchido.
- 2 -A entidade responsável pela recepção da candidatura efectua o seu registo no sistema de informação e procede à instrução sumária da sua validação.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000