- 1 -A concessão do incentivo é formalizada através de contrato a celebrar entre as entidades beneficiárias e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) ou o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), para o caso de projectos do sector do turismo, mediante minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias, contados da data da notificação da decisão de aprovação, determina a caducidade da decisão de concessão de apoio.
Artigo 15.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000