As entidades beneficiárias da medida de apoio ao associativismo são as seguintes:
- a)Estruturas associativas empresariais sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE 91110, cujos associados exerçam maioritariamente actividades enquadráveis nas medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia, através do apoio directo e indirecto às empresas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;
- b)Federações ou confederações de estruturas associativas definidas na alínea anterior;
- c)Estruturas associativas sindicais classificadas na CAE 9200;
- d)Regiões de turismo e juntas de turismo.