Para além das condições de elegibilidade previstas nos artigos anteriores, os promotores e os projectos de investimento devem ainda cumprir as condições de elegibilidade específicas das componentes de investimento referidas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 4.º, associadas ao projecto, que venham a ser definidas por despacho do Ministro da Economia.
Artigo 7.º — Condições específicas de elegibilidade
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000