Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
- a)Aquisição de terrenos, excepto os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Compra de imóveis, excepto os referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º;
- c)Construção de edifícios não directamente ligados ao processo produtivo ou às actividades essenciais à gestão;
- d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- e)Aquisição de mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados às funções essenciais à actividade;
- f)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, à excepção, no que respeita ao material circulante, dos que consubstanciem, em si mesmos, empreendimentos de animação turística, classificados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
- g)Aeronaves e outro material aeronáutico;
- h)Aquisição de bens em estado de uso;
- i)Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior;
- j)Juros durante a construção;
- k)Fundo de maneio;
- l)Trabalhos da empresa para ela própria.