A presente portaria define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 158.º e nos artigos 188.º, 189.º, 190.º e 193.º, todos do Código Civil.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/01/2008
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Em vigor desde 23/01/2008