- 1 -O pedido é dirigido à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, preferencialmente por via electrónica, através de modelo de requerimento disponibilizado no seu sítio na Internet.
- 2 -O pedido pode ainda ser entregue via postal.
- 3 -Quando efectuado por via electrónica, o requerimento é assinado electronicamente e acompanhado da documentação prevista no artigo 3.º
- 4 -O envio do requerimento pela via a que se refere o número anterior deve obedecer às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura electrónica qualificada.
Artigo 2.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 23/01/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2008