O cartão de identificação profissional constante do anexo à presente portaria é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, à esquerda, no canto superior esquerdo, o logótipo da bandeira nacional, a cores, seguida da expressão «República Portuguesa» e imediatamente por baixo, separada por uma linha contínua, a expressão «Ambiente», em letras maiúsculas, a preto; em baixo e à esquerda, e também a preto, a designação do serviço ou organismo em letra itálica e a negrito, seguida do nome do titular; em baixo e com o mesmo alinhamento à esquerda, o cargo ou a categoria do mesmo; também por baixo e à esquerda, a designação do cargo de direção superior de 1.º grau do serviço ou organismo e respetiva assinatura ou, no caso deste último, do Ministro responsável pela área do Ambiente; no canto superior direito, a fotografia tipo passe do portador;
- b)No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita; na parte inferior a assinatura do titular.