O encarregado de educação assume especiais responsabilidades no desenvolvimento do processo educativo do aluno, cabendo-lhe designadamente:
- a)Apresentar na escola de matrícula o portefólio do seu educando, com a regularidade definida no protocolo de colaboração, de modo a permitir o acompanhamento e a aferição da evolução do seu processo de aprendizagem;
- b)Inscrever o aluno, nos prazos estabelecidos nos normativos em vigor, para a realização de:
- i)Provas de aferição, quando aplicável;
- ii)Provas finais do ensino básico;
- iii)Provas de equivalência à frequência;
- iv)Exames finais nacionais;
- c)Garantir a presença do aluno nas provas e exames a que se refere a alínea anterior;
- d)Comparecer na escola de matrícula sempre que notificado para o efeito;
- e)Celebrar, nos termos previstos na presente portaria, o protocolo a que se refere o artigo 11.º e cumprir as obrigações dele decorrentes.