- 1 -A transição, no decurso do ano letivo, para o ensino individual ou doméstico obedece às regras definidas no artigo 8.º
- 2 -A transição do ensino individual ou doméstico para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos num estabelecimento de ensino obedece às regras de matrícula nessas ofertas.
Artigo 19.º — Transição entre modalidades de ensino
Vigente desde: 26/02/2019
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