- 1 -As ofertas educativas do ensino básico e secundário, nas modalidades de ensino individual e de ensino doméstico, visam dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar.
- 2 -No respeito pelos princípios, visão, valores e áreas de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as ofertas de ensino básico geral e de cursos científico-humanísticos nas modalidades a que se refere o número anterior visam assegurar, respetivamente, aos alunos:
- a)Uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens previstas nos documentos curriculares, tendo em vista o prosseguimento de estudos de nível secundário;
- b)Uma formação geral e uma formação específica, alinhadas com os interesses do aluno em termos de prosseguimento de estudos, procurando, através da organização do seu percurso formativo, desenvolver as aprendizagens definidas nos documentos curriculares para os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 26/02/2019
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