- 1 -O pedido de matrícula é apresentado, de acordo com os normativos em vigor, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola da área de residência do aluno.
- 2 -O pedido de matrícula é efetuado pelo encarregado de educação, devendo conter:
- a)A identificação do encarregado de educação, pela indicação do nome, do domicílio e dos números de identificação civil e fiscal;
- b)A identificação do responsável educativo, pela indicação do nome, do domicílio e dos números de identificação civil e fiscal;
- c)A identificação do educando e ano de escolaridade que pretende frequentar;
- d)A modalidade e a oferta educativa que pretende frequentar;
- e)A exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado do certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º
- 4 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o encarregado de educação considere relevantes para a apreciação do pedido.
- 5 -A matrícula é complementada pela realização de uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação, mediante convocatória da escola de matrícula, com vista a conhecer o aluno e o seu projeto educativo.
- 6 -No caso da opção por um estabelecimento de ensino particular e cooperativo, o pedido de matrícula é apresentado na escola selecionada pelo encarregado de educação.
Artigo 8.º — Matrícula
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019