- 1 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 40 % da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a fluência linguística oral em língua portuguesa, e aspetos comportamentais do candidato, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 2 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, designada para cada uma das áreas de estágio, nos termos do artigo 15.º
- 3 -A entrevista consiste num conjunto de perguntas previamente determinadas cujo conteúdo é determinado pela comissão de seleção e avaliação e tem a duração mínima de 20 e máxima de 40 minutos.
- 4 -Na avaliação da entrevista são ponderados os seguintes elementos:
- a)Demonstração de adequação às funções a exercer de acordo com a área de estágio da candidatura;
- b)Demonstração de apetência pela vida em missão e experiência em ambientes multiculturais;
- c)Apresentação e clareza na exposição oral.
- 5 -(Revogada.)
- 6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recursos de comunicação à distância.
Artigo 8.º — Entrevista de seleção
Vigente desde: 13/03/2020
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Em vigor desde 13/03/2020