O procedimento concursal a realizar pelo IHRU, I. P., está sujeito às seguintes condições gerais:
- a)As áreas destinadas à habitação dos terrenos e edifícios públicos objeto da cedência do direito de superfície devem ser afetas ao Programa de Apoio ao Arrendamento, previsto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, durante todo o período da cedência;
- b)As áreas não destinadas à habitação dos terrenos e edifícios públicos objeto da cedência do direito de superfície devem preferencialmente ser afetas a comércio ou serviços de proximidade local, sendo valorizados os projetos que melhor integrem espaços e equipamentos públicos;
- c)Os projetos a desenvolver neste âmbito devem privilegiar a sustentabilidade ambiental, a eficiência hídrica e energética e a economia circular;
- d)O risco de promoção, exploração e manutenção corre por conta dos beneficiários, não podendo em qualquer caso ser transferido para a esfera pública.