Procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos
Objeto
A presente portaria procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência do direito de superfície de terrenos e edifícios públicos.
Identificação de terrenos e edifícios públicos
Cedência do direito de superfície
Procedimento concursal
Condições gerais
O procedimento concursal a realizar pelo IHRU, I. P., está sujeito às seguintes condições gerais:
Modelo de avaliação das propostas
Seleção dos arrendatários
Norma transitória
O disposto nos artigos 4.º a 6.º da presente portaria não se aplica ao conjunto de projetos-piloto a integrar a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível, nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, promovidos nos seis meses após a entrada em vigor da presente portaria, prorrogáveis por iguais períodos até ao limite de dois anos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues, em 22 de fevereiro de 2024.
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