O disposto nos artigos 4.º a 6.º da presente portaria não se aplica ao conjunto de projetos-piloto a integrar a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível, nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, promovidos nos seis meses após a entrada em vigor da presente portaria, prorrogáveis por iguais períodos até ao limite de dois anos.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/02/2024
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Em vigor desde 23/02/2024