Pela presente portaria são definidos os procedimentos para a execução do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, cujas disposições visam essencialmente fornecer ao consumidor, no momento da opção de escolha ou da aquisição do produto, informações precisas sobre a natureza e a percentagem das fibras utilizadas na sua fabricação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/08/2005
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Em vigor desde 22/08/2005