- 1 -A etiqueta destinada às indicações de composição pode ser de cartão, tecido ou outro material adequado e pode ser aplicada directamente sobre o produto têxtil por costura, agrafos, colagem com adesivos, ligação por cordel convenientemente fixado ou com nó corrediço ou inserida no invólucro contentor do produto por forma que seja visível do exterior.
- 2 -A marcação pode ser aplicada directamente sobre o produto ou sobre o invólucro por tecelagem, estampagem, transfer ou carimbo.
- 3 -As etiquetas ou marcações devem ser facilmente localizáveis no produto e ter dimensões suficientes para que as indicações de composição, bem como outras indicações, resultem facilmente legíveis e claramente visíveis, independemente das dimensões dos formatos ou do posicionamento das mesmas.
Artigo 2.º — Caracterização e localização das etiquetas ou das marcações
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