Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 9.º e 11.º dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, passam a dispor da seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados o Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência, integrado no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e o Gabinete Jurídico, que funciona na dependência directa do presidente.
- 6 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes, ou núcleos, por chefes de divisão, respectivamente cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus.
- 2 -Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por directores regionais, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 3 -Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, não podendo, no total, o seu número ser superior a três.
- 4 -Ao pessoal dirigente do IPJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 4.º
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
- 1 -O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPJ, I. P., a gestão dos recursos humanos, bem como o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico dos objectores de consciência.
- 2 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IPJ, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas;
- j)Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
- l)Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;
- m)Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC);
- n)Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;
- o)Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico;
- p)Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;
- q)Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;
- r)Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;
- s)Assegurar os procedimentos adequados nos casos de omissão de envio, pelo objector, do boletim de inscrição, ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;
- t)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;
- u)Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência.
- v)[Anterior alínea i).]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Às direcções regionais compete:
- a)Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares, que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito da juventude;
- b)Gerir a relação institucional com o movimento associativo em cada região;
- c)Elaborar pareceres, estudos ou projectos que superiormente lhes sejam solicitados;
- d)Emitir pareceres sobre as associações inscritas no RNAJ no âmbito dos pedidos de utilidade pública;
- e)Apreciar e avaliar as candidaturas aos programas, bem como efectuar o controlo material e financeiro dos apoios concedidos;
- f)Elaborar e implementar programas de âmbito regional, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
- g)Promover acções de sensibilização e aconselhamento, nomeadamente nas áreas da saúde e sexualidade, condutas de risco, ambiente, actividade física e desporto, bem como parcerias com entidades públicas e privadas;
- h)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter actualizado o registo das entidades licenciadas;
- i)Assegurar as demais funções que lhes sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 11.º
Equipas de projecto
- 1 -...
- 2 -A decisão que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e o modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade.
- 3 -Ao coordenador da equipa de projecto corresponde uma remuneração equivalente à de cargo de direcção intermédia do 2.º grau.