- 1 -Os mostos destinados à elaboração dos vinhos com direito à IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico natural mínimo de:
Vinho branco - 9 % vol.;
Vinho tinto - 10 % vol.;
Vinho rosado - 9,5 % vol.;
Vinho frisante - 9 % vol.;
Vinho base de espumante - 9 % vol.;
Vinho licoroso - 12 % vol.
- 2 -Os vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) mínimo de:
Vinho branco - 9,5 % vol.;
Vinho tinto - 10,5 % vol.;
Vinho rosado - 10 % vol.
Vinho frisante - 9,5 % vol.;
Vinho base de espumante - 9,5 % vol.;
Vinho licoroso - 16 % vol.
- 3 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos devem apresentar os valores definidos para essa categoria de vinho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009