- 1 -A temperatura de transição do metal deve ser inferior à temperatura mais baixa que as tubagens possam vir a sofrer durante os ensaios indicados nos artigos 53.º e 54.º ou durante a exploração.
- 2 -A verificação do requisito expresso no número anterior será concretizada pela medição da resiliência, de acordo com as normas referidas no artigo 61.º
Artigo 12.º — Temperatura de transição do metal
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990