- 1 -As tubagens devem assentar uniformemente sobre o fundo da vala e ser acondicionadas com os materiais adequados por forma a ser evitada a deterioração quer dos tubos quer dos seus revestimentos.
- 2 -Sempre que a natureza do terreno possa ser considerada agressiva para a tubagem, deve esta ser instalada sobre uma camada de areia doce ou material equivalente, uniformemente distribuído no fundo da vala, com uma espessura mínima de 0,10 m.
- 3 -A tubagem deve ainda ficar completamente envolvida com o material referido no número anterior, mantendo-se, em todas as direcções, a espessura mínima aí indicada.
- 4 -Os revestimentos das tubagens devem ser inteiramente reparados ou completados no caso de terem sido danificados ou estarem incompletos.
- 5 -Os troços da tubagem, ao serem colocados nas valas, devem ser obturados com tampões provisórios, a retirar quando da sua interligação, ocasião em que se verificará da inexistência de corpos estranhos no seu interior.
Artigo 32.º — Instalação das tubagens no subsolo
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990