As comissões regionais exercem funções de natureza predominantemente executiva, de acordo com as orientações e critérios emitidos pelo Conselho Nacional, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)Garantir a aplicação dos programas de formação das especialidades, em estreita colaboração com as direcções e coordenações de internato, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios curriculares;
- b)Prestar apoio às direcções e coordenações de internato dos estabelecimentos da sua zona;
- c)Propor anualmente ao Conselho Nacional o reconhecimento de idoneidade e fixação de capacidade formativa dos serviços, pela aplicação de critérios previamente estabelecidos;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de mudança de especialidade, previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 128/92;
- e)Propor ao Conselho Nacional a transferência de internos colocados em serviços que perderam idoneidade formativa;
- f)Emitir parecer sobre pedidos de transferência de local de formação;
- g)Apresentar ao Conselho Nacional as propostas conducentes a uma maior eficiência dos internatos;
- h)Emitir parecer sobre os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Conselho Nacional.