- 1 -As comissões regionais são presididas por um dos membros da comissão executiva, eleito de entre eles por um período de três anos, renovável.
- 2 -As comissões regionais do continente estão sediadas, nas zonas norte e centro, nas respectivas administrações regionais de saúde, e, na zona sul, no Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
- 3 -As comissões regionais reúnem anualmente ou sempre que forem convocadas pelos seus presidentes, podendo os seus membros, sempre que tal se revele necessário, participar em reuniões da comissão executiva.
- 4 -As comissões executivas reúnem com os seus membros fixos pelo menos quinzenalmente, podendo reunir em locais fora da sede habitual, quando as necessidades do seu funcionamento ou as matérias a tratar o requeiram.
Artigo 9.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 30/06/1995
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Em vigor desde 30/06/1995