- 1 -São órgãos dos internatos médicos:
- a)O Conselho Nacional dos Internatos Médicos, adiante designado por Conselho Nacional;
- b)As comissões regionais dos internatos médicos, adiante designadas por comissões regionais;
- c)As direcções dos internatos médicos hospitalares, adiante designadas por direcções dos internatos;
- d)As coordenações dos internatos de clínica geral e de saúde pública, adiante designadas por coordenações.
- 2 -Os órgãos dos internatos exercem funções de estudo e de consulta nos domínios da concepção, organização e planeamento dos internatos, bem como de orientação, coordenação e avaliação do seu desenvolvimento e funcionamento.
Artigo 3.º — Designação e finalidade dos órgãos
Vigente desde: 30/06/1995
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