Para a determinação de idoneidade aos estabelecimentos e serviços de saúde são tidos em consideração os seguintes critérios:
- a)Número e qualificação dos médicos do serviço, de modo a assegurarem o cumprimento dos programas, a garantirem uma orientação e responsabilização permanente das actividades formativas e a permitirem uma inserção satisfatória dos internos no serviço;
- b)Existência ou articulação com serviços de urgência e de consulta externa, bem como adequado apoio em meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quando tal seja exigido para cumprimento do programa formativo;
- c)Organização e movimento do serviço, o que inclui a existência de informação médica registada e organizada em arquivo, que permita conhecer e avaliar a sua actividade e resultados;
- d)Existência de condições de apoio à formação, designadamente apoio bibliográfico, reuniões técnico-científicas periódicas e outras actividades dirigidas à formação;
- e)Outros critérios a definir pelo Conselho Nacional para cada especialidade, tendo em consideração a especificidade da mesma.