Em caso de perda de idoneidade ou de capacidade formativa do serviço, a comissão regional respectiva proporá superiormente a transferência do interno, ouvidas as suas preferências e esgotando sequencialmente as seguintes hipóteses:
- a)Para o estabelecimento mais próximo em que exista lugar vago do último concurso de ingresso nos internatos;
- b)Para o estabelecimento mais próximo em que exista capacidade formativa relativamente ao considerado no último mapa de capacidades formativas.