- 1 -É da responsabilidade do director de serviço/departamento, ou equiparável, ou dos orientadores de formação, nos internatos complementares de clínica geral e de saúde pública, comunicar aos directores dos internatos ou coordenadores de zona, conforme a especialidade, as classificações atribuídas nas avaliações efectuadas durante o internato.
- 2 -As classificações referidas no número anterior devem ser enviadas às direcções ou coordenações de internato no prazo de oito dias após a avaliação.
Artigo 54.º — Responsabilidade pela informação
Vigente desde: 30/06/1995
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