- 1 -Apresentam-se à avaliação final os internos que tenham completado a totalidade dos estágios até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da respectiva época de avaliação.
- 2 -Existem duas época de avaliação final: a de Janeiro e a de Junho.
- 3 -As provas de avaliação final devem ser dadas por concluídas até ao final de Fevereiro e até ao final de Julho, consoante a época em causa.
- 4 -Os internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento do programa de formação.
- 5 -A apresentação à avaliação final em época diferente da estabelecida no número anterior deve ser fundamentada por motivo de força maior, devidamente justificado, e fica sujeita a autorização individual do director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, após parecer do Conselho Nacional.
Artigo 59.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1995