- 1 -Para a fundamentação geral das suas decisões, que são tomadas por maioria, o júri reúne com todos os seus elementos.
- 2 -Em qualquer das provas o candidato deve ser interrogado, no mínimo, por três elementos do júri.
- 3 -Os júris elaboram actas:
- a)De cada uma das provas, nas quais devem constar as classificações atribuídas e respectiva fundamentação;
- b)Da classificação obtida na avaliação final (CAF) e da classificação final de internato (CF).
Artigo 61.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995