- 1 -O pagamento das ajudas de custo e das deslocações dos membro do júri competirá aos estabelecimentos de origem de cada membro do júri, mediante comprovação escrita emitida pela instituição onde se realiza cada avaliação final.
- 2 -Compete ao estabelecimento onde se realizam as provas todo o apoio logístico necessário à realização do processo de avaliação final.
Artigo 62.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 30/06/1995
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