- 1 -A aprovação na avaliação final dos internatos complementares confere o grau de assistente na respectiva especialidade.
- 2 -A aprovação final nos internatos complementares é comprovada por diploma, conforme modelo constante do anexo II a este Regulamento, cujos impressos constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
- 3 -Após a obtenção do grau de assistente numa especialidade apenas poderá ser frequentado um segundo internato e mediante novo concurso de ingresso nos internatos complementares.
Artigo 77.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/06/1995
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