- 1 -Devem ser instalados equipamentos adequados a impedir que, em caso de avaria ou desgaste do equipamento de redução de pressão, se verifiquem aumentos da pressão máxima de serviço definida para a pressão a jusante.
- 2 -Nos postos de redução de pressão de 1.ª e 2.ª classes o equipamento de segurança referido no número anterior faz parte integrante do posto de redução de pressão.
Artigo 23.º — Princípio geral
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990