- 1 -Os lotes a ceder pela Câmara Municipal ficarão ao abrigo do Regulamento de Cedência de Lotes da Zona Industrial de Moura.
- 2 -Quando, por iniciativa da Câmara Municipal, se efectuar a abertura ou alargamento dos necessários arruamentos definidos no Plano de Pormenor da Zona, serão os terrenos necessários cedidos gratuitamente pelos proprietários ou expropriados.
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Artigo 9.º — Cedência de lotes
Vigente desde: 26/07/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/1994