A execução de edificação no lote de serviço de apoio, assim como qualquer obra de construção, ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os parâmetros que se seguem:
- a)A percentagem de ocupação do lote (p) não poderá ser superior a 35% da respectiva área;
- b)A implantação do(s) edifício(s) deverá respeitar os afastamentos mínimos de 5 m, 10 m e 20 m aos limites lateral, posterior e frontal do lote, respectivamente;
- c)O índice de utilização (i) não poderá ser superior a 0,5;
- d)O número máximo de pisos admitido é de dois.