- 1 -A obtenção do CAP pela via da experiência profissional está dependente da comprovação de que foram adquiridas as competências definidas no perfil profissional a cujo CAP o indivíduo se candidata.
- 2 -O processo de avaliação, a realizar perante júri tripartido, integra:
- a)Análise curricular;
- b)Entrevista técnica; e
- c)Prova teórico-prática, a realizar sempre que o júri considere necessário.
Artigo 16.º — Provas de avaliação - Via da experiência profissional
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