- 1 -O CAP de desenhador(a) de construções mecânicas é válido por um período de 10 anos.
- 2 -Os CAP de desenhador(a) projectista de construções mecânicas e de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC) são válidos por um período de oito anos.
Artigo 17.º — Validade do CAP
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005