- 1 -Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por:
- a)«Desenhador(a) de construções mecânicas» o profissional que executa desenhos de construções mecânicas e acompanha a sua fabricação;
- b)«Desenhador(a) projectista de construções mecânicas» o profissional que concebe projectos de construções mecânicas e acompanha a sua execução;
- c)«Programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC)» o profissional que programa máquinas-ferramentas com comando numérico computorizado (CNC), destinadas a trabalhar peças metálicas.
- 2 -Relativamente a tipos de formação, entende-se por:
- a)«Formação de qualificação inicial» todas as formações que dão acesso directo a um dos CAP estabelecidos no artigo 1.º;
- b)«Formação complementar específica» todas as formações que visem a obtenção das competências em falta, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional a cujo CAP o indivíduo se candidata, de acordo com as situações identificadas no artigo 10.º;
- c)«Formação contínua de actualização» todas as formações que visem a necessária actualização de competências para efeitos de renovação do CAP, nos termos definidos no artigo 18.º
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005