Os CAP de desenhador(a) de construções mecânicas, desenhador(a) projectista de construções mecânicas e de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC) devem obedecer ao modelo de CAP que constitui anexo ao presente diploma.
Artigo 20.º — Modelo de CAP
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005