Os perfis profissionais referenciados no artigo 1.º e cujas normas de certificação constituem objecto da presente portaria são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, por iniciativa dos serviços competentes para o efeito.
Artigo 19.º — Perfis profissionais
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005