O CAP previsto na alínea a) do artigo 1.º da presente portaria pode ser obtido por candidatos que detenham o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e estejam numa das seguintes situações:
- a)Tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação de qualificação inicial de desenhador(a) de construções mecânicas, homologado nos termos definidos no presente diploma;
- b)Tenham concluído, com aproveitamento, formação complementar específica organizada para colmatar as competências em falta por referência às definidas no perfil profissional;
- c)Tenham exercido, comprovadamente, por um período mínimo de cinco anos, actividade profissional na área da fabricação mecânica e tenham obtido aproveitamento nas provas de avaliação previstas no artigo 16.º da presente portaria;
- d)Sejam detentores de diplomas, certificados ou outros títulos de formação ou profissionais emitidos no âmbito da União Europeia ou, em caso de reciprocidade de tratamento, em países terceiros que titulem competências idênticas às preconizadas nos perfis profissionais.