- 1 -Pela requisição de cada bilhete de identidade - (euro) 3.
- 2 -Pela emissão de cada bilhete de identidade - (euro) 3.
- 3 -Por cada certidão de nascimento para emissão de documento de identificação - (euro) 8.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os emolumentos referidos nos n.os 2, 3 e 4 pertencem ao Instituto dos Registos e do Notariado.
Artigo 24.º
Vigente desde: 03/01/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2008