Pela emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - (euro) 10.
Artigo 59.º
Vigente desde: 03/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2008
Pela emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - (euro) 10.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2008