O registo e as condições de exercício previstos na presente portaria têm por objectivo garantir às autoridades administrativas, científicas e de fiscalização meios de controlo para cumprir as convenções internacionais e a legislação, nacional e comunitária, relativas à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens e para prevenir o tráfico das referidas espécies.
Artigo 4.º — Objectivos
Vigente desde: 05/01/2010
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