Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), a organização, a manutenção e actualização do registo previsto na alínea a) do artigo 1.º da presente portaria.
Artigo 5.º — Organização, manutenção e actualização
Vigente desde: 05/01/2010
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Em vigor desde 05/01/2010