- 1 -Os pedidos de inscrição ou de averbamento devem conter as informações e ser instruídos com os documentos identificados no anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O ICNB, I. P., disponibiliza formulários, no respectivo sítio da Internet, destinados a auxiliar a apresentação e a apreciação dos pedidos de inscrição ou de averbamento.
Artigo 9.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 05/01/2010
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Em vigor desde 05/01/2010